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Nova Liminar

Moraes suspende redução de IPI em itens que também são produzidos na Zona Franca de Manaus

O ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu uma nova liminar sobre o IPI de produtos concorrentes aos produzidos na Zona Franca de Manaus. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF. )

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta segunda-feira (8) os efeitos de parte do decreto do governo federal que determinava a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto foi editado no fim de julho. Na liminar, o ministro considerou que a redução não vale para "produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico".

Em maio, Moraes já havia suspendido trechos de três decretos do governo que definiam a redução do IPI em produtos fabricados no Brasil e que concorriam com a Zona Franca de Manaus. As ações foram movidas pelo partido Solidariedade. No despacho desta segunda, o ministro estendeu a decisão de maio para o quarto decreto, editado em julho, até a conclusão do julgamento no plenário. A ideia do novo decreto do governo era substituir os cortes que já haviam sido feitos anteriormente, mas que foram suspensos pela Corte, após ação ajuizada pelo Solidariedade.

O partido argumentou que a medida implementada altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca. "Considerada ainda a necessidade de manutenção das imprescindíveis estabilidade e segurança jurídicas para a adequada incidência do tributo em questão, ambas abaladas pela sucessiva edição de atos com conteúdo substancialmente idêntico, necessário, nesse momento procedimental, a extensão da medida cautelar anteriormente deferida, em face da eventual irrecuperabilidade de lesividade", escreveu o ministro.

Moraes também deu dez dias de prazo para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) preste informações sobre o tema. Após os esclarecimentos do Planalto, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República devem se manifestar sobre o tema. O ministro deve levar a decisão para ser analisada pelo plenário da Corte.

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