O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que altera a legislação sobre diversos programas de financiamento público e acesso ao crédito que estão em vigor atualmente, como o Fundo Garantidor da Habitação Popular, Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito. O texto com a MP foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (25).
Entre as alterações na Lei do Fundo Garantidor de Habitação Popular, houve a inclusão da garantia direta, ou indireta, de parte do risco em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação contratadas a partir de 2022. Além disso, as operações contratadas dentro do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular.
A medida inclui também no estatuto dos Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas Basicamente a obrigação solidária de sócio nos casos de constituição de garantia mínima para fins das operações de crédito às quais darão cobertura.
Por último, com a edição da MP, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito também passa contemplar as garantias de empréstimos obtidos por microempreendedores individuais, além daqueles adquiridos por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito, como forma de auxiliar as empresas em razão da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. A Medida Provisória também estende a vigência do programa até o dia 31 de dezembro de 2023.
“Com a edição da Medida Provisória, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19 sobre a sociedade brasileira”, diz nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência.