O governo atendeu ao apelo de empresas e adiou o prazo para a realização das assembleias gerais ordinárias (AGOs) anuais para sete meses a partir do término de seu exercício social, ou seja, até julho para a maior parte das empresas. A realização das assembleias passou a preocupar diante da recomendação de isolamento social para conter a disseminação da pandemia da Covid-19 uma vez que as reuniões presenciais de acionistas pressupõem aglomerações. A Medida Provisória 931, que altera a Lei das S.A., diz que o conselho de administração ou a diretoria poderão deliberar sobre dividendos até que a assembleia seja realizada, prorroga os mandatos dos conselheiros até a primeira assembleia ou até que haja reunião do board e fala na possibilidade de assembleia digital. Frente à imprevisibilidade sobre a duração da crise do coronavírus, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ganhará uma espécie de carta branca, excepcionalmente em 2020, para prorrogar de forma temporária os prazos fixados na Lei das S.A. para as companhias abertas.
MP altera a Lei das S.A. e amplia prazos para empresas durante pandemia
- 31/03/2020 18:04
- Estadão Conteúdo
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