O governo federal editou medida provisória que aumenta a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. O novo limite é de até 40% da remuneração mensal, soldo ou benefício previdenciário. O desconto será feito de maneira automática na folha de pagamento. Desses 40%, 5% devem ser reservados para a amortização de despesas contraídas ou saque por meio de cartão de crédito.
Além dos servidores públicos federais da ativa, o limite de 40% se aplica a militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal; militares dos ex-Territórios Federais; militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios; servidores públicos federais inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores.
Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a Medida Provisória 1132 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4). O texto tem a validade de 60 dias e pode ser renovado por igual período uma vez. Se a MP não for analisada pelo Congresso dentro desse, ela irá caducar.
Segundo o texto da MP, “é vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta por cento da base de incidência do consignado”.