Duas medidas provisórias editadas pelo governo federal nesta quarta-feira (21) promovem alterações tributárias, a primeira para brasileiros em viagens internacionais e a segunda para estrangeiros com investimentos no país.
A primeira reduz, por cinco anos, a alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre valores que forem pagos, creditados ou remetidos a pessoa física ou jurídica residente no exterior. A regra trata de valores destinados à cobertura de gastos pessoais destinados a viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês.
Pela MP, a alíquota cairá de 25% para 6% em 2023 e 2024. Nos anos seguintes, haverá crescimento escalonado, passando para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027. Seguindo comunicado do Ministério da Economia, a alteração reduzirá a tributação do setor de turismo no período para patamares similares aos da década de 2010. O objetivo da medida, ainda segundo a pasta, é por dinamizar as atividades do setor, melhorando a competitividade das agências de turismo constituídas e com sede no Brasil por meio de concorrência justa com as agências online, constituídas no exterior que atuam no mercado brasileiro.
A segunda Medida Provisória zera as alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior, incidente sobre rendimentos oriundos de investimentos no Brasil.
A medida, conforme o Ministério da Economia, tem por objetivo equalizar as alíquotas do imposto com o propósito de ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro, aumentando a atratividade de instrumentos de dívida das empresas brasileiras para o investidor estrangeiro. Na prática, a MP confere tratamento isonômico de alíquotas para investimento em ativos de renda fixa e de renda variável a investidores estrangeiros.
Entre as medidas que constam na proposta, há a extensão das alíquotas zero do imposto de renda aos rendimentos obtidos com títulos de renda fixa emitidos por empresas nacionais, distribuídos no Brasil (exemplo, debêntures), e com títulos emitidos por instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito etc.), do tipo Letra Financeira LF, obtidos por beneficiários residentes no exterior. Estende-se a alíquota zero também aos rendimentos auferidos por cotistas não residentes nas aplicações em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
Para a pasta, a medida é urgente pois tem potencial de atrair investimento estrangeiro imediatamente.
A MP prevê vigência da redução de alíquotas a partir de 1º de janeiro de 2023, com previsão de renúncia de receita da ordem de R$ 1.250,9 milhões naquele ano. Nos anos seguintes os valores indicados são de R$ 1.418,9 milhões (para 2024) e de R$ 1.637,2 milhões (para 2025).