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Mudança

Novo presidente da Petrobras não tem experiência mínima exigida pela Lei das Estatais

Petrobras
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

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A indicação de Caio Paes de Andrade para a ocupar presidência da Petrobras pode ser barrada caso o Conselho de Administração da companhia decida levar à risca o que diz a Lei das Estatais (13.303/2016). Criada para blindar empresas controladas pelo governo de interferências políticas que tragam prejuízos aos seus negócios, a legislação estabelece uma série de regras para nomeação de diretores e conselheiros, além de normas de conduta, para compras e licitações e de auditoria interna e transparência.

Conforme o texto, entre os requisitos para ocupar a presidência de uma estatal estão a experiência de, no mínimo, dez anos na área de atuação, ou de quatro anos em empresas com porte ou objeto social semelhante ao da empresa, no caso de profissionais do setor público e docentes e pesquisadores especializados. Paes de Andrade se apresenta como empreendedor em tecnologia de informação e mercado imobiliário e ocupou cargos públicos apenas a partir de 2019. Começou como presidente do Serpro até agosto de 2020, quando assumiu a Secretária Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, onde é responsável pela plataforma gov.br.

É ainda membro do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), mas o único cargo que ocupou relacionado ao setor de petróleo e gás é o de membro do Conselho da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), onde está há um ano e cinco meses.

Seu nome será avaliado pelo chamado Comitê de Pessoas da Petrobras, que recomenda a aprovação ou rejeição, com base em uma série de critérios, incluindo a Lei das Estatais. A decisão final, no entanto, cabe ao Conselho de Administração, formado, em sua maioria, por representantes do governo. Em 2021, o general Joaquim Silva e Luna também teve sua indicação questionada em razão de não cumprir as exigências da lei, mas acabou tendo o nome aprovado pelos conselheiros da empresa.

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