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O governo enviou co Congresso Nacional nesta segunda-feira (9) a proposta de emenda à Constituição que modifica os prazos de pagamentos dos precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça). A PEC prevê que precatórios de valor superior a R$ 66 milhões poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.
Outra mudança será que todos os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, independente da sua natureza. Hoje, por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, os índices usados dependem da natureza do precatório, podendo ser Selic ou IPCA + 6%.
O texto também permitirá a criação de um fundo para que valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal, o que dará maior flexibilidade orçamentária à União. O governo aposta na aprovação dessa PEC para ajudar a financiar o Auxílio Brasil, o programa que irá substituir o Bolsa Família.