A Agência Nacional de Saúde Suplementar esclareceu, nesta quarta-feira (26), como vai funcionar a anunciada suspensão dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro. Segundo a ANS, para planos individuais ou familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021. Como ainda não foi divulgado o percentual máximo, não haverá qualquer cobrança neste ano. Para planos coletivos por adesão ou planos coletivos empresariais, as regras são diferentes: para aqueles em que o reajuste já ocorreu, o aumento não poderá ser aplicado no período, ou seja, de setembro a dezembro deve ser retomado o valor da mensalidade anterior ao reajuste. Os contratos ainda não reajustados não poderão ter percentual aplicado no ano. A exceção é para planos empresariais coletivos com 30 vidas ou mais. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste não poderá ser aplicado no período destacado. As informações são da Agência Brasil.
Planos de saúde já reajustados terão aumento suspenso, diz ANS
- 26/08/2020 21:56
- Gazeta do Povo
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