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As plataformas digitais terão de recolher o imposto proposto pelo governo na reforma tributária quando intermediarem operações em que o vendedor pessoa física não emita nota fiscal eletrônica. É o caso de plataformas de vendas entre pessoas físicas, segundo explicaram a assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Canado, e o secretário especial da Receita Federal, José Tostes. As plataformas serão responsáveis por recolher o tributo, e não a pessoa física. Atualmente, essas plataformas digitais pagam imposto somente caso as partes declarem os valores no Imposto de Renda, o que não é comum. O governo propôs hoje ao Congresso a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em troca da extinção do PIS e da Cofins.