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Direito do consumidor

Procuradoria pede a aéreas que não cobrem passagens canceladas por coronavírus

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Passageiros usam máscaras no aeroporto Charles de Gaulle, na França, depois de chegar da China (Foto: Alain Jocard/AFP)

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O Ministério Público Federal recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelar sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus. Para o MPF, a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal no Ceará. A medida deve, segundo a recomendação, atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido os bilhetes até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses. O MPF quer ainda que as aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas àqueles que já solicitaram o cancelamento em função da epidemia.

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