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Aprovado na Câmara nesta quarta-feira (25), o projeto de lei complementar (PLP) 18/2022 – que limita em 17% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público –, inclui um dispositivo que impede a “manobra” feita recentemente por estados à lei que uniformizou o imposto em todo o país.
Em seu artigo 8º, o PLP 18 obriga governos estaduais a adotarem, até 31 de dezembro, a média móvel de preços praticados nos últimos cinco anos como base de cálculo do tributo sobre o diesel. Em vigor desde março, a Lei Complementar 192/2022 previa a fórmula, porém autorizava que convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecesse regra diferente.
Para evitar perda de arrecadação, estados decidiram fixar uma alíquota única nacionalmente já a partir de 1º de julho, evitando a regra de transição até 31 de dezembro. No acordo, foi criada ainda a possibilidade de cada unidade federativa conceder um desconto, o que, na prática, mantém a diversidade de cobranças que a lei visava extinguir. Contrariado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro André Mendonça concedeu liminar suspendendo o convênio dos estados.
Ao se adotar a média móvel de 60 meses, a base de cálculo do ICMS cai significativamente, uma vez que a regra abrange períodos em que o valor do diesel estava muito menor, como durante o início da pandemia, quando a cotação do petróleo caiu em razão da queda global na demanda.