O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que permite a realização da terceira fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A lei libera mais R$ 10 bilhões de participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que sobraram do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e serão utilizados como aval para empréstimos feitos por meio do programa. A sanção, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29), ocorre pouco antes do prazo final para que as prorrogações das operações de crédito sejam formalizadas.
Pela norma, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da lei, o que pode ser prorrogado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).
O que é o Pronampe
O Pronampe é um programa destinado ao fortalecimento dos pequenos negócios diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19. Instituído pela lei nº 13.999/20, tem como objetivo apoiar empreendimentos classificados nas categorias de microempresa e empresa de pequeno porte por meio de crédito com baixos juros. De acordo com dados do governo federal, o programa já concedeu R$ 32,9 bilhões em crédito para micros e pequenas empresas.