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A Receita Federal ampliou as possibilidades de isenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre recursos obtidos com venda de imóvel. Com a mudança, este valor poderá ser usado, no prazo de seis meses, para amortizar ou quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente. A determinação de 2005 previa que as vendas de imóveis eram isentas apenas se o valor do negócio fosse direcionado para a compra de outro imóvel dentro do prazo de seis meses.
A Instrução Normativa (IN) nº 2.070, de 2022, modificou o artigo II da IN nº 599, de 2005, que regulamenta a isenção do IRPF. O artigo garante a isenção do imposto de renda no ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no Brasil.
Além dessa possibilidade, a isenção de Imposto de Renda vale para imóvel comprado antes de 1969; se o contribuinte ter apenas um imóvel e o vender por até R$ 440 mil, sem ter feito negociação semelhante nos últimos cinco anos. A isenção é possível também para imóvel com valor inferior a R$ 35 mil ou desapropriado por reforma agrária.