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A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial, uma portaria regulamentando a transação de créditos tributários, oferecendo descontos de até 70% do saldo remanescente de grandes dívidas com o Fisco. Segundo o texto, com as novas modalidades de transação será possível celebrar acordos para débitos em contencioso administrativo fiscal.
De acordo com a Receita, é esperada a renegociação de até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. A medida deve começar a valer a partir de 1º de setembro.
Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.
A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele afirmou que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia da Covid-19.
Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá chega até 70%.
O prazo de parcelamento dessas dívidas também ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses para 120 meses. Já para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá chegar até 145 meses. O parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses, pois o prazo é definido pela Constituição.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa também poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável. A portaria permite ainda a possibilidade de usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros. Com informações da Agência Brasil.