![Governo disciplina recontratação em caso de demissão sem justa causa Medida prevê recontratação nos casos de rescisão sem justa causa](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/04/25135025/52bf95dc-734f-11e9-9559-00505697492c-wp-960x540.jpg)
Uma portaria publicada nesta terça-feira (14) permite a recontratação nos casos de rescisão sem justa causa. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a medida vale durante o estado de calamidade pública. O documento prevê que não se presumirá fraudulenta a recontratação dentro do prazo de noventa dias subsequentes à data da rescisão, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. No entanto, diz o texto, no casos previstos em negociação coletiva, a recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido.