O deputado André Fufuca (PP-MA), relator do projeto que reabre o refinanciamento de dívidas tributárias (Refis), pretende garantir que apenas as empresas que tiveram prejuízo durante a pandemia possam participar do programa. "A tendência é modificar o projeto para que só as empresas que tiveram prejuízo poderiam ser incluídas no Refis, as que tiveram lucro e aumento do faturamento em 2020 estariam vetadas", disse Fufuca ao Valor Econômico.
O projeto foi aprovado pelo Senado em agosto e facilita o pagamento de dívidas e multas. A princípio, empresas que não tiveram perdas devem pagar na entrada 25% da dívida, e o parcelamento será de no máximo cinco meses, com possibilidade de quitar até 25% do valor com a utilização de créditos tributários. Fufuca vai negociar com o governo e líderes partidários para que esses trecho seja retirado do projeto.
Ele pretende também unificar as regras de adesão para todas as empresas, sem o escalonamento definido pelo Senado. A adesão ao Refis poderá ser feita até o dia 30 de setembro de 2021, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos. O deputado disse que irá ajustar esse prazo, para 30 ou 60 dias após a sanção da lei.
Para as empresas, quanto maior a queda do faturamento entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019, melhores serão as condições oferecidas pelo programa. Caso o projeto sofra alterações, deverá voltar ao Senado para nova análise.