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O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou na noite deste domingo (26) o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determina as metas e prioridades para os gastos públicos do ano que vem e oferece os parâmetros para a elaboração do projeto de lei orçamentária de 2023. O substitutivo do parlamentar torna impositivas as emendas de relator-geral do Orçamento, classificadas como RP 9. "O caráter impositivo compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento correspondentes ao valor autorizado pela Comissão Mista de Orçamento, sendo que os restos a pagar relativos a programações poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira", explicou. A Comissão poderá votar a proposta até a próxima semana.
O relatório ainda determina que o Poder Executivo encaminhe no projeto de lei orçamentária uma reserva para atender as emendas de relator. O valor deverá ser equivalente à soma das reservas para emendas individuais de bancada estadual. Com o objetivo de aumentar a transparência no direcionamento desses recursos, as emendas RP 9 deverão indicar o nome do parlamentar solicitante, ainda que tenha sido apresentada por demanda de agentes públicos ou representantes da sociedade civil. Neste ano, foram aprovadas R$ 16,5 bilhões em emendas de relator-geral, sendo que R$ 5,8 bilhões já foram empenhados.
Marcos do Val inseriu dispositivos para aumentar o controle político e social sobre as transferências especiais. Nesta modalidade, que corresponde a R$ 3,3 bilhões das emendas individuais deste ano, os recursos são enviados diretamente ao caixa da prefeitura ou do estado beneficiado, sem finalidade definida e sem precisar que antes seja celebrado um convênio ou apresentado um projeto. "De nada adianta a rapidez do repasse do Tesouro Nacional para o caixa do município ou do estado se não houver um mínimo de garantia de que tais recursos sejam de fato aplicados", afirmou o relator.
Conforme as mudanças introduzidas no substitutivo, os recursos financeiros de transferências especiais deverão ser repassados até o fim de junho de 2023. A prefeitura ou governo estadual deverão comunicar a Câmara de Vereadores ou Assembleia Legislativa, no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido e seu plano de aplicação. Se os recursos não forem aplicados no mesmo exercício financeiro, deverão ser devolvidos à União até janeiro do exercício seguinte.
O substitutivo também permite que transferências para entidades privadas sem fins lucrativos sejam usadas para construção, ampliação ou conclusão de obras. O relatório ainda permite que municípios de até 50 mil habitantes recebam recursos federais mesmo se estiverem atrasados na prestação de contas ou no pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União. Com informações da Agência Câmara.