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STF vai julgar “revisão da vida toda” que pode aumentar valores de aposentadorias

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF.
Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar entre os dias 4 e 11 de junho a "revisão da vida toda". (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a partir de sexta-feira (4) a chamada “revisão da vida toda” que poderá aumentar aposentadorias e pensões pelo INSS. A ação que será analisada inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. A informação foi divulgada pelo portal G1. No ano de 1999 houve uma mudança na forma de calcular os benefícios. O STF irá decidir se quem se aposentou após 1999 pode solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994, já que o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real. O julgamento será realizado entre os dias 4 e 11 de junho.

Caso o STF conceda uma decisão favorável ao recálculo, o aposentado precisa se encaixar nos seguintes requisitos para solicitar a "revisão da vida toda": a data de início da aposentadoria deve estar entre 29/11/1999 e 12/11/2019, quando a aplicação da regra de transição do artigo 3º da Lei 9.876/1999 já era utilizada; ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos; e ter contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Para dar início ao processo de análise de revisão o aposentado deve solicitar ao INSS seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com os salários de contribuições anteriores a 1994 e o detalhamento de crédito de seu benefício, com o valor bruto que está recebendo.

Se o CNIS não estiver completo, é preciso pedir a cópia do processo de aposentadoria ou apresentar a Carteira de Trabalho para verificação dos salários e valores recolhidos. Para solicitar o CNIS, é necessário apresentar: carteiras de trabalho; carnês de contribuição; processo administrativo de aposentadoria (que pode ser solicitado no site ou aplicativo do INSS); e carta de concessão do benefício a ser revisado.

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