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O julgamento da “revisão da vida toda” no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) teve uma virada e agora tem placar desfavorável a aposentados que pleiteiam um reajuste no valor de seus benefícios previdenciários. Até terça-feira (8), os três votos registrados eram favoráveis à revisão, mas na sequência quatro ministros votaram contra a medida. Faltam quatro votos, que podem ser depositados até sexta (11).
O Supremo tem 11 ministros e são necessários, portanto, seis votos para formação de maioria para qualquer uma das teses. A discussão gira em torno de uma regra instituída em 1999 e que prejudicou uma parcela de contribuintes. Segundo a Lei 9.876/1999, trabalhadores que já contribuíam para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) antes de julho de 1994 teriam considerados, para efeitos de cálculo de aposentadoria, apenas os salários daquela data para frente.
Embora a regra tenha beneficiado a maior parte dos trabalhadores, quem tinha histórico de remuneração superior que acabou ignorado foi prejudicado. O julgamento avalia se deve-se considerar, nesses casos, as contribuições da vida toda. Primeiro a votar, o relator, Marco Aurélio Melo, considerou a revisão constitucional, sendo seguido por Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O primeiro a abrir divergência foi Kassio Nunes Marques, que, na sequência, foi seguido por Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Em seu voto, Nunes Marques declarou considerar a limitação temporal estipulada pela lei de 1999 “uma opção legislativa que teve como razão de ser o razoável escopo de se evitar dificuldades operacionais intransponíveis causadas pelo cômputo de contribuições previdenciárias anteriores à implementação do Plano Real, período notadamente conhecido pela instabilidade econômica que tornava precário o equilíbrio atuarial projetado a médio e longo prazos”.
Ele argumentou ainda que o acolhimento da tese causaria “vultuoso impacto econômico”, da ordem de R$ 46,4 bilhões, apenas para quitar o passivo decorrente das aposentadorias por tempo de contribuição no período de 2015 a 2029. O valor, constante de nota técnica da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, é questionado por entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que alega haver “perfeição do equilíbrio atuarial”.