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O julgamento da “revisão da vida toda” no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar desfavorável a aposentados que pleiteiam um reajuste no valor de seus benefícios previdenciários. O placar está em 5 a 4, de um total de 11 ministros.
O relator, Marco Aurélio Melo, considerou a revisão constitucional, sendo seguido por Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Do outro lado, porém, consideram inconstitucional a revisão os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
A discussão gira em torno de uma regra instituída em 1999 e que prejudicou uma parcela de contribuintes. Segundo a Lei 9.876/1999, trabalhadores que já contribuíam para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) antes de julho de 1994 teriam considerados, para efeitos de cálculo de aposentadoria, apenas os salários daquela data para frente. O julgamento avalia se deve-se considerar, nesses casos, as contribuições da vida toda.