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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31, a medida provisória que fixa em R$ 1.100 o novo valor do salário mínimo. Anunciada na véspera pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a medida tem vigência imediata, mas terá que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois convertida em lei.
Para o cálculo do reajuste, o Ministério da Economia considerou que o INPC, índice de inflação que serve de referência para o piso nacional, terminará o ano com alta de 5,22%. Com isso, o piso atual, de R$ 1.045, passaria a R$ 1.099,55, mas acabou arredondado para R$ 1.100. O valor é um pouco superior aos R$ 1.088 previstos pela equipe econômica em proposta de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para quem trabalha por dia, o valor mínimo a ser pago passa a ser de R$ 36,67, e para quem atua por hora, de R$ 5,00. Estados podem fixar mínimos mais elevados localmente e pisos específicos para algumas categorias.