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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar aos estados de São Paulo e do Piauí viabilizando abatimentos nas parcelas da dívida desses estados com a União de modo a compensar a queda de arrecadação com o ICMS. A informação é do Estadão. As perdas de receita são causadas pela limitação da alíquota do imposto incidente sobre combustíveis, energia, transporte e telecomunicação, que teve teto determinada em lei complementar, sancionada em junho.
Na última semana, o Maranhão conseguiu liminar do STF para que as prestações da dívida sejam suspensas, também em decorrência das perdas com a redução no impostos (que é a principal fonte de receita dos estados). Essa primeira decisão foi seguida por outra que respondeu pedido similar feito pelo governo de Alagoas. Nesses casos a alegação é de que não há capacidade de pagamento em decorrência da norma vigente.
Alguma compensação pelas quedas de arrecadação já está prevista na lei, mas ela é limitada. O texto prevê que os estados recebam por perdas que excedam o patamar de 5%, mas com efeito a 2022. Cálculos feitos pelas secretarias de Fazenda estaduais estimam que a arrecadação das unidades federativas encolha R$ 54 bilhões até o final de 2022, o que fez com que o teor da regra sofresse resistência desde a tramitação do projeto no Congresso. A expectativa é de que ações pedindo por compensações ou por suspensões do pagamento de compromissos estaduais se multipliquem junto ao Supremo.