A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei (PL 709/2022) que permite a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos valores pagos por aluguel residencial até 2027. O projeto também prevê a isenção de 75% sobre o IR para os proprietários desses imóveis.
Além disso, o projeto dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis. A proposta, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), foi aprovada pela comissão em caráter terminativo e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário.
O texto foi relatado na CAE pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel. Segundo Silveira, a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais.
Para o autor, a medida vai aumentar a arrecadação porque “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo”. Com informações da Agência Senado.