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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei de conversão da medida provisória 1.063/2021, que autoriza postos de combustíveis a comprar etanol diretamente de produtores e importadores. Foram 71 votos a favor, nenhum contra. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), votou pela aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado incorpora trechos da MP 1.069/2021, permitindo a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores. Ainda pendente de votação, essa medida permitiu a antecipação das regras da MP 1.063, que envolvem também o pagamento de PIS/Cofins. Assim, produtores e importadores podem vender etanol diretamente a postos de combustíveis e ao transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O texto confirmado no Senado é o mesmo aprovado na Câmara. Será permitida a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, mas dentro do território do município onde se localiza o revendedor. Se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor. Com informações da Agência Senado.