![Senado aprova MP que permite reembolso de passagem aérea em até um ano Aviões no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em Curitiba, antes da pandemia.](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/07/01105203/38a18490-eec8-11e9-b44e-a5017a8bdf28-wp-960x540.jpg)
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a medida provisória 925/2020, que permite às companhias aéreas reembolsar em até 12 meses as passagens canceladas em virtude da pandemia do novo coronavírus. O reembolso é válido para voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O prazo de 12 meses começa a contar a partir da data do voo cancelado. O valor da passagem deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta também extingue a partir de 1º de janeiro de 2021 o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997.