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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a medida provisória 925/2020, que permite às companhias aéreas reembolsar em até 12 meses as passagens canceladas em virtude da pandemia do novo coronavírus. O reembolso é válido para voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O prazo de 12 meses começa a contar a partir da data do voo cancelado. O valor da passagem deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta também extingue a partir de 1º de janeiro de 2021 o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997.