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Vai à sanção

Senado aprova MP que permite reembolso de passagem aérea em até um ano

Aviões no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em Curitiba, antes da pandemia.
Aviões no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em Curitiba, antes da pandemia. (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a medida provisória 925/2020, que permite às companhias aéreas reembolsar em até 12 meses as passagens canceladas em virtude da pandemia do novo coronavírus. O reembolso é válido para voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O prazo de 12 meses começa a contar a partir da data do voo cancelado. O valor da passagem deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta também extingue a partir de 1º de janeiro de 2021 o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997.

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