PSDB registra queda nas bancadas federais e estaduais; cláusula de barreira vira ameaça para 2026
Plenário do Senado Federal.| Foto: Marcos Oliveira/Senado Federal do Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto (PLP 245/2019), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A questão estava pendente desde a reforma da Previdência de 2019.

A proposta, que recebeu o voto favorável de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção, segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo, informou a Agência Senado.

De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições. Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois. Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição. A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.