O Senado aprovou nesta quarta-feira (1°) um projeto de lei que pretende reduzir as tarifas de conta luz através da devolução para os consumidores de tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras de energia. O texto prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve implementar a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários, na forma de redução de tarifas, de acordo com critérios equitativos.
Agora, o PL 1.280/2022, do senador Fabio Garcia (União-MT), será votado pela Câmara dos Deputados. O autor do projeto explicou que, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas. A decisão habilitou as distribuidoras a receber restituição bilionária da União.
No entendimento do autor da proposta, no entanto, esses valores não pertencem às empresas, mas aos consumidores, que pagaram pelos tributos incorporados à tarifa. Segundo Garcia, que conduziu audiência pública recente sobre o tema, a apropriação dos recursos em questão por parte das empresas representaria ganho indevido. "Estamos, aqui, fazendo justiça ao consumidor de energia do país, ao cidadão que pagou indevidamente, por mais de 15, 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais a esse trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida", afirmou o senador.
O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), considerou que não há dúvidas quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários finais desses créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado. O valor estimado no relatório é de quase R$ 50 bilhões.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor de projeto similar (PL 1.143/2021), já aprovado na Casa e remetido à Câmara no ano passado, defendeu que a proposição faz o que já deveria ter sido feito pela Aneel. Ele disse esperar celeridade por parte da Câmara na votação, para que os valores possam chegar rapidamente aos consumidores. A proposta pendente desde 2021 teve aprovado regime de urgência nesta terça pelos deputados.
O texto do PL 1.280/2022 foi aprovado com mudanças na redação e na forma do projeto, que, segundo o relator, foram feitas apenas para deixar alguns pontos mais claros e alinhar o texto à terminologia empregada pela legislação tributária. Uma das mudanças é no trecho que trata do pagamento de juros pelos valores indevidos. O texto original dizia que a correção seria feita pela Selic, taxa básica de juros.
Braga alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda (Lei 9.250, de 1995). Pela norma, a compensação ou restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses anteriores à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga. Com informações da Agência Senado.