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Vai a sanção

Senado aprova prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores

desoneração
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu a sessão. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

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O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (9), de forma simbólica, a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia que mais empregam no Brasil. Se o projeto de lei 2.541/21 não fosse aprovado, a desoneração se encerraria em dezembro deste ano.

A proposta original previa a prorrogação por cinco anos do benefício, até 2026, mas já na Câmara dos Deputados o prazo foi reduzido para dois anos, em linha com o que o presidente Jair Bolsonaro prometeu semanas atrás. Como os senadores não modificaram o texto que veio da Câmara, o projeto vai para a sanção presidencial.

"Ainda vivemos altos índices de desemprego, a subocupação e desalento. Neste sentido, a não prorrogação da desoneração da folha criaria óbices para a retomada de empregos, ao aumentar os custos de contratação de mão de obra em vários setores que, atualmente, podem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, ao invés da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento", defendeu o relator da matéria no Senado, Veneziano do Rego (MDB-PB).

O benefício foi criado na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), e acabou sendo prorrogada ao longo dos últimos anos. Na prática, a medida permite que empresas dos 17 setores escolham entre o recolhimento de 20% sobre a folha ou paguem alíquotas que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Pelo PL, os seguintes segmentos continuarão sendo beneficiados: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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