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O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) a redação final do projeto que institui uma nova Lei das Licitações. Agora o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A mudança no modelo de contratação de obras e projetos no setor público é discutida no Congresso Nacional desde a década de 1990. O projeto passou por votações no Senado e na Câmara dos Deputados e então retornou para uma análise final dos senadores. A Casa já tinha aprovado o texto em dezembro do ano passado, mas a versão final da nova Lei ainda precisou passar por uma revisão já que é extensa.
O texto cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte (ampliando o valor de no mínimo, 10% para 30% do custo da obra) e também disciplina as regras de licitações para União, Estados e municípios, entre outros pontos. O poder público poderá firmar contratos em algumas modalidades, entre elas concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, este último um novo modelo inserido. Em linhas gerais, o texto é bem avaliado pela ala técnica do governo.
Com o "diálogo competitivo" o poder público poderá promover conversas com empresas interessadas na licitação previamente selecionadas. Outro avanço citado por especialistas é a figura do agente de contratação para conduzir a licitação, pessoa que será designada pela autoridade competente.
O texto ainda prevê que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica. A nova lei também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Além disso, também haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena estabelecida é de reclusão de quatro a oito anos e multa.