A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajustes salariais acima da inflação registrada ao longo do ano eleitoral de 2022. A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse dos candidatos eleitos em outubro. O agente público que descumprir a determinação pode sofrer punições.
Segundo a legislação, é proibido que no período de 180 dias antes das eleições ocorra aumento de remuneração para o funcionalismo público que exceda a recomposição da perda causada pela inflação para evitar que o eleitor seja influenciado por eventuais benefícios financeiros. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo é garantir o equilíbrio da disputa, evitando que candidatas e candidatos usem esse instrumento para ganhar a simpatia do eleitor-servidor na hora da eleição.
Caso o aumento seja superior à recomposição inflacionária, os agentes públicos podem sofrer sanções que vão desde a suspensão imediata da conduta vedada ao pagamento de multa, com a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do diploma e a aplicação de Lei de Improbidade Administrativa.