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Comércio de ouro

STF confirma suspensão da presunção de boa-fé na aquisição de ouro

Ouro
Questionamento à lei surgiu após a descoberta de garimpos ilegais de ouro na região Norte do país. (Foto: Leo Otero/MPI)

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão da presunção de boa-fé na declaração necessária para a aquisição de ouro pelas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). O questionamento à lei surgiu após a descoberta de garimpos ilegais em terras indígenas do Norte do país.

A decisão dos magistrados foi unânime tomada na sessão virtual finalizada no dia 2 e divulgada nesta quinta (4). O colegiado do STF determinou, ainda, um prazo de 90 dias para que o governo adote um novo marco normativo para fiscalização do comércio e medidas que impeçam a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental de terras indígenas (veja na íntegra).

O ministro Gilmar Mendes disse, na liminar referendada pelo STF, que a norma vigente até então não era coerente com o dever de proteção ao meio ambiente, e a simplificação do processo permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as “atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios e a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”.

Mendes destacou que as alegações dos partidos que questionaram a norma – PSB, Rede e PV – foram corroboradas pelo próprio governo federal em informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Ainda segundo o relator, o garimpo ilegal abre caminho para outros crimes, contribuindo para a insegurança na região. “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, concluiu.

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