O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (16) que empregados públicos de empresas estatais que se aposentaram após a reforma da previdência de 2019 perdem o vínculo empregatício e não podem seguir trabalhando e recebendo salário.
O entendimento foi alcançado no julgamento de um recurso da União e dos Correios que pediam a reversão de uma decisão da Justiça Federal. No julgamento, prevaleceu o entendimento que considerou constitucional o artigo 6 da reforma da Previdência, que expressamente isentou os empregados públicos aposentados antes de 2019 de terem de deixar o emprego.
Nessa quarta (16), os ministros fixaram uma tese de repercussão geral para o assunto, que de agora em diante serve de parâmetro para casos similares envolvendo empregados dos Correios e de outras empresas estatais.