O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) que a negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa. Por 6 votos a 3, o Supremo definiu uma tese de repercussão geral que valerá para todos os casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário do país. Pela decisão, "a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores".
Os ministros finalizaram o julgamento de uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.
No ano passado, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado da Corte, defendeu que não há necessidade da negociação. O relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin abriu a divergência e foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Já o ministro Alexandre de Moraes, que tinha concordado com o entendimento do relator anteriormente, mudou seu e acompanhou a maioria. O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, não estava presente na sessão e não votou. Com informações da Agência Brasil.