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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 7 votos a 3, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava o pagamento em dobro em caso de atraso na remuneração de férias. A punição era aplicada sempre que o empregador não respeitasse o prazo de dois dias antes do início das férias para pagar a remuneração.
O TST entendia que, no caso de descumprimento do prazo para pagamento das férias, deveria aplicar-se como punição a mesma sanção prevista para o empregador que desrespeitasse o prazo para concessão de férias, que é de 12 meses a partir da aquisição do direito.
O ministro do STF Alexandre de Moraes disse que o tribunal trabalhista violou os princípios de legalidade e separação de Poderes, por aplicar uma punição prevista para uma situação que não pode ser considerada análoga. O entendimento do TST era o de que, ao não pagar as férias dentro do prazo legal, o empregador acaba impedindo o gozo pleno do descanso, o que seria o mesmo que não conceder as férias. Para Moraes, o TST não poderia impor ao empregador uma punição diferente da que já é estipulada pela legislação trabalhista nos casos de atraso do pagamento das férias, de multa à empresa.
Segundo Moraes, “por mais louvável que seja a preocupação em concretizar os direitos fundamentais do trabalhador”, não há “vácuo legislativo” a ser preenchido pela súmula do TST. O relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.