O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (20) que são inconstitucionais os dispositivos da reforma trabalhista de 2017 que alteravam a gratuidade da Justiça para trabalhadores de baixa renda. Por 6 votos a 4 ficou decidido que pessoas que comprovem insuficiência de recursos, caso percam uma ação trabalhista, não precisarão pagar honorários de peritos, e dos advogados da parte vencedora.
No entanto, os ministros decidiram manter o artigo que determina que se o trabalhador faltar à audiência sem justificativa terá de pagar as custas. A gratuidade na Justiça trabalhista é concedida ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que é de R$ 6.433,57.
O julgamento começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado nesta quarta. A ação que motivou a decisão foi uma das primeiras protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar as alterações feitas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com informações do portal G1 e da Agência Brasil.