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Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela proibição da cobrança de alíquotas de ICMS maiores sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações. A decisão deve afetar diretamente a arrecadação dos Estados, cuja previsão de perda de recolhimento pode chegar a R$ 26,7 bilhões por ano. O julgamento foi concluído na segunda-feira (22).
Na decisão, os ministros da Corte determinaram que a alíquota cobrada deve a mesma aplicada de forma geral pelos governos, de 17%. Atualmente o percentual cobrado desses dois setores é de 25%. A ação apresentada pelas Lojas Americanas questionava uma lei de Santa Catarina do ano de 1996 que estabeleceu a alíquota diferenciada. A decisão teve repercussão geral e deve ser aplicada por todos os Estados.
O caso chegou ao STF em 2012 e começou a ser julgado no início do ano, mas foi suspenso após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio Mello, que atualmente está aposentado. Em sua decisão, ele ordenou o reenquadramento das alíquotas.
“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
Mello foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Nunes Marques. O ministro Alexandre de Moraes discordou parcialmente do relator e foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barros.