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Decisão de Gilmar Mendes

STF permite que mais três estados compensem perdas com teto do ICMS

STF permite que mais três estados compensem perdas com teto do ICMS
Decisão liminar de Gilmar Mendes determina que União compense perdas de MG, AC e RN relacionadas ao teto do ICMS (Foto: Carlos Moura/STF)

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar favorável aos estados do Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte para que a União compense as perdas de arrecadação decorrentes das mudanças nas regras do ICMS. Tais mudanças foram resultado da aprovação, pelo Congresso Nacional, de lei que passou a limitar a alíquota de impostos incidente sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte.

A decisão foi concedida na noite desta sexta-feira (19). No final de julho, quatro estados brasileiros – Maranhão, Alagoas, Piauí e São Paulo – já haviam garantido, junto ao STF, decisões favoráveis a pedidos relacionados aos efeitos do teto do ICMS.

A partir da nova decisão de Gilmar Mendes, os estados terão direito a abatimento nas parcelas das dívidas com a União. O ministro determinou que deve ser considerada a queda de arrecadação de cada produto que sofreu a intervenção legislativa no exato "montante equivalente à diferença negativa entre a arrecadação de ICMS observada a cada mês e a arrecadação observada no mesmo período no ano anterior".

O magistrado também vetou que a União inscreva os estados em cadastros de inadimplência ou promova “qualquer outro ato em desfavor" dos entes federativos em relação à dívida.

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