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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (18) o julgamento do Tema 1.046, de repercussão geral, que discute a validade de uma norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A decisão, que já foi adiada dez vezes, criará jurisprudência para milhares de processos que envolvem o conflito e que estão suspensos aguardando um desfecho para o caso.
A prevalência do que é negociado sobre o legislado é um dos principais pontos da reforma trabalhista de 2017, que vem tendo sua constitucionalidade reafirmada pelo STF em decisões recentes. O caso específico em julgamento é o recurso extraordinário com agravo (ARE) 1.121.633, interposto por Adenir Gomes da Silva contra a Mineração Serra Grande S.A. Em acordo coletivo, a empresa deixou de considerar o tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho para fins de jornada.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região, de Goiás, entendeu que a mineradora está situada em local de difícil acesso e que o horário do transporte público era incompatível com a jornada, o que daria ao empregado o direito ao pagamento do tempo como horas in itinere. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão, mas a empresa interpôs o agravo ao STF, em abril de 2018, alegando que o órgão ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.
Em maio de 2019, o plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão discutida na ARE e não reafirmou jurisprudência quanto à matéria, submetendo-a a julgamento no plenário físico. O relator é o ministro Gilmar Mendes.