O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta (19) o julgamento de uma ação que tramita há 26 anos que pode alterar as regras para a demissão sem justa causa dos trabalhadores. O processo (ADI 1625) estava parado desde outubro do ano passado após um pedido de vista (análise mais aprofundada) do ministro Gilmar Mendes.
A ação busca restabelecer no Brasil a validade da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige que toda demissão tenha uma “causa justificada”. A convenção tem por objetivo proteger o empregado contra supostas demissões arbitrárias, e admite como justificativas a falta de capacidade do trabalhador para o serviço, comportamento inapropriado, por um lado, mas também as “necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
O julgamento já tem votos de oito dos dez ministros, todos no sentido de encaminhar a decisão para o Congresso legislar – sendo o último do ministro Gilmar Mendes (veja na íntegra), publicado nesta sexta (19). Ainda faltam os votos de André Mendonça e Nunes Marques.
A norma foi aprovada em abril de 1996 e promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que a revogou em dezembro do mesmo ano. Em 1996, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) acionou o STF para cassar a revogação, alegando que ela deveria também ser aprovada pelo Congresso.
A análise no plenário virtual do STF vai até o dia 26 de maio, caso nenhum outro ministro peça vista do processo.