Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (8) para declarar inconstitucional o decreto do governo Bolsonaro que alterava a contribuição do PIS/Cofins sobre receitas financeiras das empresas que usam a tributação do lucro real. O Ministério da Fazenda informou que a decisão garante R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos.

No julgamento, que ocorre no plenário virtual, a maioria dos ministros votaram para manter a decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski que validou o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cancelando a desoneração tributária. Acompanharam o relator, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. André Mendonça até o momento foi o único a divergir.

Após a posse, Lula editou um decreto que sustou os efeitos da medida assinada pelo então vice-presidente Hamilton Mourão. No parecer, Lewandowski considerou que o decreto que cancelou os efeitos da alteração na norma fiscal "não está sujeita à anterioridade nonagesimal", ou seja, o governo conseguiu demonstrar que não houve violação ao princípio de não-surpresa e a regra que previa a necessidade de esperar o período de 90 dias para alterar a tributação não se aplica neste caso especificamente, informou o ministério.

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