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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que um condomínio em Porto Alegre (RS) proíba uma moradora de alugar o apartamento pelo Airbnb. A decisão da Quarta Turma desta terça-feira (20), no entanto, analisou apenas o caso concreto. Entretanto, a decisão pode passar a ser seguida por outras instâncias do Poder Judiciário. Para a maioria dos ministros o tipo de locação não é residencial e pode ser proibida pelo condomínio.
Pela decisão, a moradora fica proibida pelo condomínio de sublocar o imóvel para temporadas e pessoas distintas. No argumento defendeu que o fato não tira a característica residencial do condomínio. O Airbnb, que não é parte na ação, pediu para participar do julgamento como terceiro interessado e seguiu a mesma linha de defesa.
Em nota, o Airbnb diz que o STF, com base no caso analisado, diz que a "conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões". Ainda segundo a plataforma, no entendimento do STF, "a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira" e a decisão não proíbe a atividade em condomínios.