Primeira Seção do STJ julgou o tema na tarde desta quarta-feira (26).| Foto: Rafael Luz/STJ.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira (26) a União a cobrar dois impostos federais sobre benefícios fiscais concedidos pelos estados por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acompanha análise do caso, pois o resultado pode elevar a tributação de grandes empresas e gerar um impacto positivo de R$ 90 bilhões na arrecadação.

O STJ analisou o caso apesar de o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender o julgamento. Na decisão, Mendonça ressaltou que “na eventualidade de o julgamento dos recursos especiais em questão ter se iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual”.

A 1ª Seção do STJ começou a analisar nesta tarde se empresas podem continuar a excluir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) alguns benefícios fiscais concedidos por estados por meio do ICMS.
A liminar de Mendonça deve ser analisada pelos demais ministros do STF no plenário virtual do dia 5 a 12 de maio, informou o portal g1. Se a corte não for favorável à liminar, a decisão do STJ passará a valer.

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Mais cedo, Haddad foi questionado sobre a decisão de Mendonça e disse que não comenta decisões de magistrados. No entanto, ele criticou os empresários que se aproveitaram de uma interpretação da legislação que concedeu incentivos fiscais a estados para deixarem de pagar tributos.

“Se as pessoas estão sonegando imposto, porque não tem outra expressão, têm que pagar uma coisa que sempre se pagou a vida inteira, a Contribuição Social, o Imposto de Renda. Aí entraram com essa interpretação em cima de uma emenda parlamentar e abriram esse buraco no Orçamento federal. Esse buraco no Orçamento está prejudicando quem? Está prejudicando quem depende de serviços públicos, saúde, educação”, afirmou.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]