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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, reconsiderou sua própria decisão e retirou o Aeroporto Internacional de Manaus do leilão de concessões realizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no último dia 7. A medida restabelece parte da liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que já havia excluído o terminal do plano de desestatização do governo federal, mas tinha sido parcialmente suspensa por Martins.
No início do mês, Humberto Martins atendeu a União para manter o Aeroporto de Manaus no leilão, mas voltou atrás em seu entendimento nesta terça-feira (20), após considerar um contrato assinado em 2018 entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o consórcio SB Porto Seco. A empresa venceu licitação para exploração comercial e operação de atividade de armazenagem e movimentação de cargas no terminal aéreo por dez anos.
A licitação do Aeroporto de Manaus vencida pelo consórcio SB Porto Seco passa por um vai e vem judicial desde 2019, com liminares ora confirmando ora suspendendo acórdão do Tribunal de Contas da União que suspendeu o certame. Em meio à instabilidade a Infraero revogou o processo licitatório e incluiu o terminal no Programa Nacional de Desestatização. A nova decisão do presidente do STJ manteve no chamado Bloco Norte da 6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias Federais os aeroportos de Porto Velho, Rio Branco, Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Tefé (AM) e Boa Vista.