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A produção de polpa e suco de fruta artesanal em estabelecimento familiar rural ganhou um regulamento específico. A produção máxima anual de polpas foi fixada em 80 mil quilos e do suco de fruta em 80 mil litros para não fugir do caráter artesanal.

"Esta é uma grande conquista para os agricultores familiares, que podem fazer distinção do seu produto no rótulo”, diz Glauco Bertoldo, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os estabelecimentos e os produtos familiares rurais, tanto no caso da polpa como no do suco de fruta artesanal, precisam ser registrados no Mapa.

Ainda de acordo com nota publicada pelo Ministério, “esses produtos deverão atender aos mesmos padrões de identidade e qualidade estabelecidos para polpas e sucos de frutas não artesanais”. A regulamentação está no Decreto 10.026, publicado na última quarta-feira (25).

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