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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, deu prazo de 48 horas para o Ministério da Infraestrutura esclarecer os critérios de desempate da portaria da Medida Provisória (MP) das ferrovias. O texto prevê que quando duas ou mais empresas apresentarem propostas para uma mesma ferrovia, a que tiver solicitado o trecho primeiro, vence. A informação foi divulgada pelo Poder360.
A MP libera o modelo de autorização para iniciativa privativa, ou seja, o setor não precisa enfrentar um leilão para conseguir a concessão. O procurador do TCU, Marcelo Julio de Oliveira, solicitou a suspensão total da portaria. O ministro atendeu parte do pedido e disse que o critério definido na portaria pode autorizar que “um projeto tecnicamente inferior tenha preferência”.
Dantas ressaltou que a não haveria o rigor técnico na construção do modal. Com a decisão do TCU, o Senado adiou mais uma vez nesta quinta-feira (28) a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 826/2021. O texto do PDL corrige o dispositivo que orienta o processo de desempate. O senador José Aníbal (PSDB-SP), relator do PDL, pediu para que o Senado aguarde uma manifestação do TCU sobre o tema. Com informações da Agência Senado.