privatização da Eletrobras
O TCU informou que a maior parte das justificativas apresentadas pelas entidades apontou problemas nos mecanismos de controle.| Foto: Divulgação/TCU

Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram 1.370 contratações de parentes de dirigentes do Sistema S para ocupar empregos dentro das entidades. O levantamento apontou também que foram realizadas 102 contratações pelo Sistema S de empresas que têm como sócios dirigentes ou funcionários das entidades do próprio Sistema, o que é proibido pela Lei das Licitações. As auditorias foram realizadas entre 2019 e 2021.

Ao analisar a nomeação de parentes de dirigentes para o quadro de funções de confiança, que na jurisprudência caracteriza a ocorrência de nepotismo, foram constatadas nomeações irregulares no Sesi-PB, Senai-PB, Sesi-PI, Senai-PI e Senat.

Com relação aos contratos irregulares, os dados avaliados pelo TCU apontam que três unidades de Santa Catarina tiveram o maior número de contratações irregulares: o Senai-SC com 14 ocorrências, o Sesi-SC com 9 e o Senac-SC com 8. Por entidade, foram detectados 22 casos irregulares no Senac, 24 casos no Sesc, 30 no Senai, 14 casos no Sesi, 5 no Senar e 6 no Sebrae.

O TCU informou que a maior parte das justificativas apresentadas pelas entidades apontou problemas nos mecanismos de controle, que não teria identificado que os funcionários ou dirigentes faziam parte do quadro societário da empresa contratada.

“Considerando que as justificativas apresentadas não foram suficientes para sanar os indícios de irregularidades, o TCU alertou as entidades para que cumpram as leis internas do Sistema S as previstas na Constituição Federal que tratam da proibição de admissão de parentes e da celebração de contratos que tenham em seus quadros societários membros, efetivos e suplentes, das entidades integrantes do Sistema S, ou cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”, diz o órgão em nota.

As entidades do Sistema S  são mantidas com recursos de empresas dos setores correspondentes. As contribuições dessas companhias ao sistema incidem sobre a folha de pagamento, são recolhidas pelo governo e repassadas às entidades.