A Secretaria do Tesouro Nacional lançou o título público "Tesouro RendA+", criado para funcionar como uma renda adicional à aposentadoria. O título começará a ser vendido a partir de 30 de janeiro de 2023 e os pagamentos poderão ser realizados via Pix. "O investidor pode planejar uma data para aposentadoria garantindo o recebimento de uma renda extra pelo período de 20 anos. Há possibilidades de investimento para até 40 anos de acumulação e, sempre, com mais 20 anos de fluxo de renda mensal no futuro", disse o Tesouro, em nota.
O título foi instituído pelo Decreto n° 11.301, de 21 de dezembro de 2022, que inclui a Nota do Tesouro Nacional Série B Subsérie 1 - NTN-B1, corrigido pela variação do IPCA. "A principal inovação é a simplicidade. É um título sem risco, já que é garantido pelo Tesouro Nacional, de baixo custo, é rentável e seguro contra a inflação, uma vez que é corrigido pelo IPCA e uma taxa de juros real", disse o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle.
"Além disso, como em outros títulos do Tesouro Direto, é possível começar a investir no Tesouro RendA+ com aproximadamente R$ 30", completou o secretário. O público alvo são trabalhadores que ganham de dois a seis salários mínimos. Ao adquirir o título, o investidor deve indicar uma data para a aposentadoria: 2030, 2035, 2040, 2045, 2050, 2055, 2060 e 2065.
A partir disso, o fluxo de renda mensal, proporcionado pelo acúmulo de títulos ao longo dos anos, será corrigido mensalmente pela inflação. "O valor investido será sempre devolvido em 240 prestações mensais (20 anos) que amortizam todo o fluxo investido no período de acumulação. Inicialmente serão ofertados oito títulos, com o primeiro vencimento em 15 de janeiro de 2030", informou o Tesouro.
O novo título também é isento de cobrança de Taxa de Custódia da B3 para quem carregar o título até a data de vencimento, com o limite de até seis salários mínimos de renda mensal. No entanto, o investidor que realizar o resgate antecipado dos títulos no período inferior a 10 anos, pagará taxa sobre o valor de resgate de 0,50% ao ano. Entre 10 e 20 anos, a taxa cobrada será de 0,20% a.a. Acima de 20 anos, 0,10% a.a.