O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) definiu nesta semana que aposentados antes de 1988 que tiveram benefício limitado ao maior valor-teto têm direito a reajuste na aposentadoria. A partir da decisão, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tenham sido afetados pela promulgação da Constituição Federal de 1988 podem receber retroativo com relação ao período.
Com a definição do TRF-3, a tendência é que aposentados do período, pensionistas que recebem pensões derivadas desses benefícios e seus herdeiros tenham acesso ao reajuste. Esse direito fica limitado aos estados atendidos pelo TRF-3, no caso São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para os estados do Sul, o TRF-4 já havia decidido que o direito seria concedido caso a limitação tenha sido feita ao menor valor-teto.