| Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na manhã desta terça-feira (10), por três votos a dois, não decretar a falência da Avianca Brasil. Com isso, o plano de recuperação judicial da companhia aérea deve continuar em vigor, mesmo com os entraves na Agência da Aviação Civil (Anac).

O desembargador Sérgio Shimura, que inicialmente tinha sido a favor da falência, mudou seu voto. Ele ressaltou que nenhum dos credores da Avianca havia pedido a falência da empresa e entendeu que manter o plano de recuperação seria uma solução menos "traumática" para as partes.

O plano de recuperação da Avianca previa a divisão dos horários de pouso e decolagem da empresa em Unidades Produtivas Isoladas, que foram leiloadas há quase dois meses. A Anac, no entanto, por entender que os slots não podem ser vendidos, os redistribuiu entre as empresas solicitantes. Azul, MAP e Passaredo ficaram com eles.

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