O Airbnb não pode ser regulamentado do mesmo modo que uma agência de serviços imobiliários que oferece seus serviços on-line. O entendimento é do tribunal superior da União Europeia, em um caso movido por uma associação francesa de turismo e hotelaria que questionava se a plataforma virtual poderia ser forçada a cumprir regras locais.
A decisão contrasta com outro caso referente à Uber, em que a corte entendeu que o serviço de compartilhamento de carros poderia ser regulamentado como um serviço de táxi. O resultado é uma vitória para o Airbnb, que tenta resolver questões regulatórias com diversas cidades antes do seu IPO, anunciado para 2020.